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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea d da Lei nº 7.948 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.671.475.732,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 742.752.535,00 (setecentos e quarenta e dois, milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 723.924.702,00 (setecentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e dois cruzados novos);

b

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 496.244,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta e quatro cruzados novos);

c

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 781.361,00 (setecentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e um cruzados novos); e

d

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 17.550.228,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte e oito cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único, d da Lei 7.948 /1989