Artigo 5º da Lei nº 7.946 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.