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Artigo 5º da Lei nº 7.946 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.946 /1989