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Artigo 3º da Lei nº 7.946 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, desta Lei, e o restante do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados � Outras Fontes.

Art. 3º da Lei 7.946 /1989