Artigo 5º da Lei nº 7.945 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 186.001.017,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.