Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 7.945 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 186.001.017,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.
I
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);
II
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e
III
Recursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).