Artigo 1º da Lei nº 7.945 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 186.001.017,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.