Artigo 9º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 1990.