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Artigo 8º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.

Art. 8º da Lei 7.944 /1989