Artigo 8º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.