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Artigo 7º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os débitos relativos à Taxa poderão ser parcelados a juízo do Conselho Diretor da Susep, de acordo com os critérios fixados na legislação tributária.

Art. 7º da Lei 7.944 /1989