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Artigo 6º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os débitos referentes à Taxa, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como Dívida Ativa, pelo valor expresso em BTN Fiscal.

Art. 6º da Lei 7.944 /1989