Artigo 3º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São contribuintes da Taxa os estabelecimentos de seguro, de capitalização e de previdência privada aberta com ou sem fins lucrativos.