JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.944 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Art. 2º da Lei 7.944 /1989