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Artigo 2º da Lei nº 7.943 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 510.685.904,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos) e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 2º da Lei 7.943 /1989