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Artigo 2º da Lei nº 7.941 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.000.000.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

A autorização para abertura de créditos suplementares a que se refere a Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989 , é reduzida em NCz$ 872.309.465,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, trezentos e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzados novos).

Art. 2º da Lei 7.941 /1989