Artigo 4º da Lei nº 7.939 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 771.413.995,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.