JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.939 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 771.413.995,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito, Interna, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos mil cruzados novos), e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º da Lei 7.939 /1989