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Artigo 1º da Lei nº 7.939 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 771.413.995,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.939 /1989