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Artigo 3º da Lei nº 7.938 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social, conforme detalhado no Anexo II desta Lei e nos valores ali indicados.

Art. 3º da Lei 7.938 /1989