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Artigo 2º da Lei nº 7.938 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 7.938 /1989