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Artigo 1º da Lei nº 7.938 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.938 /1989