Artigo 2º da Lei nº 7.937 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 23.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.