Artigo 4º da Lei nº 7.936 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.