Artigo 1º da Lei nº 7.936 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.