Artigo 2º da Lei nº 7.933 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.