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Artigo 2º da Lei nº 7.933 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.