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Artigo 1º da Lei nº 7.933 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para a programação constante do Anexo I desta Lei.