Artigo 3º da Lei nº 7.932 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.