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Artigo 3º da Lei nº 7.932 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.932 /1989