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Artigo 2º da Lei nº 7.932 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.932 /1989