JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.931 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.147.851,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.931 /1989