Artigo 2º da Lei nº 7.931 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.147.851,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.