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Artigo 2º da Lei nº 7.929 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 159, inciso I, letra c, da Constituição Federal.