Artigo 1º da Lei nº 7.929 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os reflexos nas atividades transferidoras das programações explicitadas no Anexo I são demonstrados no Anexo II.