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Artigo 1º da Lei nº 7.929 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os reflexos nas atividades transferidoras das programações explicitadas no Anexo I são demonstrados no Anexo II.