Artigo 4º da Lei nº 7.926 de 14 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.