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Artigo 4º da Lei nº 7.926 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.926 /1989