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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.926 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Adicional à Contribuição Previdenciária - NCz$ 220.824.600,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos cruzados novos);

II

Serviços Administrativos - NCz$ 13.801.000,00 (treze milhões e oitocentos e um mil cruzados novos);

III

Contribuição Industrial Rural - NCz$ 55.205.400,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil e quatrocentos cruzados novos);

IV

Contribuição sobre a Propriedade Rural - NCz$ 6.957.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzados novos);

V

Outras Receitas - NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos).

Art. 2º, I da Lei 7.926 /1989