Artigo 6º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a elevar para até 13 (treze) milhões a emissão de Títulos da Dívida Agrária, nos termos do artigo 6º da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.