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Artigo 6º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a elevar para até 13 (treze) milhões a emissão de Títulos da Dívida Agrária, nos termos do artigo 6º da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 6º da Lei 7.925 /1989