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Artigo 5º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de até NCz$ 5.960.646.387,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 5º da Lei 7.925 /1989