Artigo 5º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de até NCz$ 5.960.646.387,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e sete cruzados novos).