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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Parágrafo único

No ato de abertura do crédito a que se refere este artigo, o Poder Executivo promoverá o cancelamento das dotações substituídas.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 7.925 /1989