Artigo 4º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Parágrafo único
No ato de abertura do crédito a que se refere este artigo, o Poder Executivo promoverá o cancelamento das dotações substituídas.