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Artigo 3º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.180.000,00, (cento e setenta milhões, cento e oitenta mil cruzados novos), para atender despesas de contrapartida nacional de Empréstimos Externos sendo:

I

créditos suplementares no valor de NCz$ 54.880.000,00, (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados novos), conforme especificação dos projetos e atividades constantes no Anexo III desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no Anexo IV;

II

créditos especiais no valor de NCz$ 115.300.000,00, (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme especificação da atividade constante no Anexo V desta Lei e com sua respectiva Unidade Orçamentária explicitada no Anexo VI.

Art. 3º da Lei 7.925 /1989