Artigo 2º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos especiais até o limite de NCz$ 1.222.123.820,00, (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e vinte cruzados novos), para atender a programação relacionada no Anexo II desta Lei.