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Artigo 10º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei 7.925 /1989