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Artigo 1º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares no valor de NCz$ 4.443.342.567,00, (quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete cruzados novos) para atender a programação relacionada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.925 /1989