Artigo 1º da Lei nº 7.925 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares no valor de NCz$ 4.443.342.567,00, (quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete cruzados novos) para atender a programação relacionada no Anexo I desta Lei.