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Artigo 1º da Lei nº 7.924 de 12 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, (um bilhão e trezentos e noventa milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.924 /1989