Artigo 1º da Lei nº 7.924 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, (um bilhão e trezentos e noventa milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.