Artigo 4º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989
Estipula o valor dos direitos a serem pagos a associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos, na Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.