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Artigo 3º da Lei nº 7.921 de 12 de dezembro de 1989

Estipula o valor dos direitos a serem pagos a associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos, na Loteria Esportiva Federal.

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Art. 3º

. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.921 /1989