Artigo 8º da Lei nº 7.918 de 7 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos Saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.