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Artigo 4º da Lei nº 7.917 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.