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Artigo 2º da Lei nº 7.917 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério do Interior, crédito especial de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a Unidade Orçamentária da Secretaria-Geral, sendo NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio à Criação do Estado do Tocantins - Construção e Pavimentação de Estradas", NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Estado do Sergipe - Construção e Pavimentação de Rodovias" e NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Município de Trajano de Moraes - RJ".

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional no mesmo valor do crédito.

Art. 2º da Lei 7.917 /1989