Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 7.917 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério dos Transportes, créditos suplementares e especiais no valor de NCz$ 2.214.104.945,00 (dois bilhões, duzentos e quatorze milhões, cento e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.041.870.177,00 (dois bilhões, quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil, cento e setenta e sete cruzados novos);
b
excesso de arrecadação de pedágio, receita vinculada do Tesouro nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro 1988 , no valor de NCz$ 124.000.000,00 (cento e vinte quatro milhões de cruzados novos);
c
ingresso de recursos provenientes de operações de créditos externos - outras fontes, no valor de NCz$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil cruzados novos);
d
incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 19.034.768,00 (dezenove milhões, trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados novos).