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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 7.917 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério dos Transportes, créditos suplementares e especiais no valor de NCz$ 2.214.104.945,00 (dois bilhões, duzentos e quatorze milhões, cento e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.041.870.177,00 (dois bilhões, quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil, cento e setenta e sete cruzados novos);

b

excesso de arrecadação de pedágio, receita vinculada do Tesouro nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro 1988 , no valor de NCz$ 124.000.000,00 (cento e vinte quatro milhões de cruzados novos);

c

ingresso de recursos provenientes de operações de créditos externos - outras fontes, no valor de NCz$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil cruzados novos);

d

incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 19.034.768,00 (dezenove milhões, trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, a da Lei 7.917 /1989