Artigo 5º da Lei nº 7.913 de 7 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
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