Artigo 3º da Lei nº 7.913 de 7 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À ação de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .