Artigo 3º da Lei nº 7.910 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.